OZONIOTERAPIA
Foi sancionada a lei que permite a realização da ‘ozonioterapia’ em todo o País. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7. A ozonioterapia é uma terapia que consiste na introdução do ozônio no corpo por diferentes meios, normalmente misturado com alguns líquidos. Em geral, é introduzido pelo reto ou pela vagina ou ainda de forma intramuscular, intravenosa ou subcutânea. O ozônio também pode ser injetado via auto-hemoterapia. Nesse caso, o sangue é retirado do paciente, exposto ao ozônio e, então, reintroduzido. Embora esteja incluída no rol de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2018, a técnica tinha a utilização restrita a tratamentos específicos nas áreas odontológica e estética. Contudo, nos últimos anos, a aplicação tem sido adotada por clínicas de estética, com a promessa de retardar o processo de envelhecimento, dentre outros usos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) ressalta que a ozonioterapia “trata-se de procedimento ainda em caráter Experimental”, que não possui reconhecimento científico para o tratamento de doenças. A Associação Médica Brasileira
O presidente, sancionou a lei que permite a realização da ‘ozonioterapia’ em todo o País. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7. A ozonioterapia é uma terapia que consiste na introdução do ozônio no corpo por diferentes meios, normalmente misturado com alguns líquidos. Em geral, é introduzido pelo reto ou pela vagina ou ainda de forma intramuscular, intravenosa ou subcutânea. O ozônio também pode ser injetado via auto-hemoterapia. Nesse caso, o sangue é retirado do paciente, exposto ao ozônio e, então, reintroduzido.
Embora esteja incluída no rol de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2018, a técnica tinha a utilização restrita a tratamentos específicos nas áreas odontológica e estética. Contudo, nos últimos anos, a aplicação tem sido adotada por clínicas de estética, com a promessa de retardar o processo de envelhecimento, dentre outros usos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ressalta que a ozonioterapia “trata-se de procedimento ainda em caráter Experimental”, que não possui reconhecimento científico para o tratamento de doenças. A Associação Médica Brasileira (AMB) também é contrária á liberação do procedimento e havia pedido o veto do PL.
Já o Conselho Federal de Farmácia (CFF) enviou carta ao presidente Lula defendendo a sanção. Os argumentos da entidade são de que a técnica é “segura”, tem “resultados comprovados” e “baixo custo”. A terapia vem sendo proposta como tratamento para as mais diversas condições, entre elas osteoporose, hérnia de disco, feridas crônicas, hepatite B e C, herpes zoster, HIV-Aids, esclerose múltipla, câncer, problemas cardíacos, Alzheimer, doença de Lyme, entre outras. Não há comprovação científica para nenhum desses usos e, por isso, eles são proibidos. Na pandemia, a prefeitura de Itajaí (SC) foi uma das que recomendaram o uso da ozonioterapia no tratamento da covid-19 e foi alvo de críticas. Não há evidências científicas sobre a eficácia da técnica contra o coronavírus. Conforme a sanção, a técnica será autorizada como um procedimento de caráter complementar, e a lei estabelece algumas condições para aplicação. O tratamento só poderá ser realizado por profissionais de saúde de nível superior, devidamente inscritos nos conselhos de fiscalização profissional. O Senado havia aprovado o projeto de lei (PL) 1.438/2022, que permite a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde complementar em todo o território nacional, em 12 de julho. Inicialmente, o texto original autorizava apenas médicos a aplicarem essa terapia. Mas os deputados modificaram o texto do Senado para permitir que profissionais da saúde de nível superior, incluindo farmacêuticos, também atuem na área.
A aplicação da terapia só
será permitida por meio de equipamentos de produção de ozônio medicinal
regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) ou órgão equivalente. Conforme a
nova legislação, os profissionais responsáveis pela aplicação da ozonioterapia
terão a obrigação de informar ao paciente que o procedimento é de caráter
complementar, que não substitui tratamentos médicos convencionais.